SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 9.º Estatuto dos membros do conselho directivo |
1 - Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto de gestor público.
2 - A remuneração dos membros do conselho directivo, fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, não pode ser inferior à remuneração mais elevada que, nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável ao Instituto, incluindo suplementos, seja possível abonar aos funcionários do quadro.
3 - Os membros do conselho directivo podem optar pela remuneração correspondente ao seu lugar e regime de origem, tendo direito, neste caso, a um acréscimo salarial de montante igual a 35% da sua remuneração base. |
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