DL n.º 131/2007, de 27 de Abril
ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,
Versão original, já desactualizada!
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2ª "versão
" - revogado
(DL n.º 166/2012, de 31/07)
- 1ª versão
(DL n.º 131/2007, de 27/04)
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Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho directivo
Artigo 6.º
Conselho médico-legal
Artigo 7.º
Fiscal único
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 10.º
Regime de pessoal
Artigo 11.º
Directores dos serviços técnicos
Artigo 12.º
Director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação
Artigo 13.º
Coordenadores dos gabinete médico-legais
Artigo 14.º
Participação em outras entidades
Artigo 15.º
Dever de colaboração
Artigo 16.º
Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
Artigo 17.º
Colaboração com instituições de saúde
Artigo 18.º
Aquisição de serviços
Artigo 19.º
Receitas
Artigo 20.º
Despesas
Artigo 21.º
Património
Artigo 22.º
Regulamentos internos
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!
]
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Artigo 8.º
Organização interna
A organização interna do INML, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
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