DL n.º 131/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 166/2012, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 131/2007, de 27/04)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!]
_____________________
  Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
1 - O INML, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 - O INML, I. P., tem sede em Coimbra, dispondo de serviços desconcentrados, denominados delegações, no Porto, Coimbra e Lisboa, na dependência dos quais funcionam os gabinetes médico-legais.

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