DL n.º 131/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL, |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!] _____________________ |
|
Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede |
1 - O INML, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 - O INML, I. P., tem sede em Coimbra, dispondo de serviços desconcentrados, denominados delegações, no Porto, Coimbra e Lisboa, na dependência dos quais funcionam os gabinetes médico-legais. |
|
|
|
|
|
|