SUMÁRIO Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro _____________________ |
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SECÇÃO IV
Gestão financeira do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns
| Artigo 23.º Conselho administrativo do SIRP |
1 - O conselho administrativo do SIRP é composto pelo Secretário-Geral, que preside, pelo chefe do Gabinete e pelo director do departamento comum de finanças e apoio geral.
2 - Ao conselho administrativo do SIRP compete:
a) A administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas;
b) A aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;
c) A fixação dos fundos de maneio conservados em caixa para fazer face a despesas que devam ser imediatamente liquidadas;
d) A definição das regras de gestão orçamental, designadamente, no que respeita às despesas que podem ser classificadas e especialmente classificadas.
3 - Ao director do departamento comum de finanças e apoio geral compete, nomeadamente, preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do Secretário-Geral.
4 - Em caso de ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído na presidência do conselho administrativo do SIRP pelo seu chefe do Gabinete. |
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