A presente lei, assim como os Estatutos anexos, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Aprovada em 4 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |