Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
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  Artigo 14.º
Produção de efeitos
A presente lei, assim como os Estatutos anexos, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Aprovada em 4 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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