Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
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Artigo 11.º Aumento do capital social
O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é aumentado através das dotações de capital previstas no acordo de reestruturação financeira assinado entre a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., e o Estado Português em 22 de Setembro de 2003.