Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
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Artigo 10.º Relações contratuais
Não se considera alteração das circunstâncias a transmissão para a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., por força da presente lei, de quaisquer contratos que vinculem as sociedades ora incorporadas.