Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
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Artigo 6.º Provedores do ouvinte e do telespectador
Junto da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., exercem funções um provedor do ouvinte e um provedor do telespectador, de acordo com as competências previstas nos Estatutos.