Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
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  Artigo 5.º
Conselho de opinião
A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., dispõe ainda de um conselho de opinião, composto maioritariamente por membros indicados por associações e outras entidades representativas dos diferentes sectores da opinião pública, nos termos e com as competências previstos nos Estatutos.

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