Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
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Artigo 4.º Órgãos sociais
A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos Estatutos.