DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 10/2015, de 16/01 - DL n.º 209/2012, de 19/09 - DL n.º 292/2009, de 13/10 - DL n.º 116/2008, de 04/07
| - 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 119/2019, de 18/09) - 7ª versão (DL n.º 87/2018, de 31/10) - 6ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 5ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01) - 4ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 3ª versão (DL n.º 292/2009, de 13/10) - 2ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07) - 1ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) | |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado _____________________ |
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Artigo 25.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 4 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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