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  DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro
    INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

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     - 6ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 5ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01)
     - 4ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 3ª versão (DL n.º 292/2009, de 13/10)
     - 2ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07)
     - 1ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
_____________________
  Artigo 17.º
Alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Os artigos 54.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/2001, de 25 de Janeiro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 2/2005, de 4 de Janeiro, 111/2005, de 8 de Julho, 76-A/2006, 29 de Março, e 125/2006, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 54.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto no número anterior não se aplica aos casos em que a alteração da firma se limite à alteração do elemento que identifica o tipo de pessoa colectiva, nem aos casos de alteração de sede de sociedades que utilizem firma constituída por expressão de fantasia, acrescida ou não de referência à actividade.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 56.º
[...]
1 - Está sujeito à exibição de certificado de admissibilidade da respectiva firma ou denominação o registo definitivo:
a) ...
b) De contrato de sociedade da alteração da respectiva firma ou objecto, da mudança de sede para concelho diferente, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 54.º, ou da fusão, cisão ou transformação de sociedades;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - ...
3 - ...»
Consultar o Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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