Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 209/2012, de 19/09 - DL n.º 292/2009, de 13/10 - DL n.º 116/2008, de 04/07
| - 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 119/2019, de 18/09) - 7ª versão (DL n.º 87/2018, de 31/10) - 6ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 5ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01) - 4ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 3ª versão (DL n.º 292/2009, de 13/10) - 2ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07) - 1ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) | |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado _____________________ |
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Artigo 14.º Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais |
O artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pela Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 89.º
[...]
1 - Compete aos tribunais de comércio preparar e julgar:
a) O processo de insolvência se o devedor for uma sociedade comercial ou a massa insolvente integrar uma empresa;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
3 - ...»
Consultar a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
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