DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 10/2015, de 16/01 - DL n.º 209/2012, de 19/09 - DL n.º 292/2009, de 13/10 - DL n.º 116/2008, de 04/07
| - 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 119/2019, de 18/09) - 7ª versão (DL n.º 87/2018, de 31/10) - 6ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08) - 5ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01) - 4ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 3ª versão (DL n.º 292/2009, de 13/10) - 2ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07) - 1ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) | |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado _____________________ |
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Artigo 4.º
Forma de envio |
1 - O cumprimento das obrigações legais referidas no artigo 2.º é efetuado através do envio da respetiva informação ao Ministério das Finanças, por transmissão eletrónica de dados, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pelo INE, I. P., e pelas áreas da justiça e da economia.
2 - A informação recepcionada nos termos do número anterior que respeite ao cumprimento das obrigações previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º é disponibilizada ao Ministério da Justiça, nos termos do artigo 9.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/2015, de 16/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 8/2007, de 17/01
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