Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2007

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 13/2007, de 15/02
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 13/2007, de 15/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2007
_____________________
  Artigo 150.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Escalão B - a comparticipação do Estado é de 69% do preço de venda ao público dos medicamentos;
c) Escalão C - a comparticipação do Estado é de 37% do preço de venda ao público dos medicamentos;
d) Escalão D - a comparticipação do Estado é de 15% do preço de venda ao público dos medicamentos.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»

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