Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2007

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro!  
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   - Rect. n.º 13/2007, de 15/02
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 13/2007, de 15/02)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2007
_____________________
  Artigo 136.º
Governos civis
1 - Durante o ano de 2007, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, têm como destino exclusivo o apoio a actividades de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do ministro responsável pela área da administração interna.
2 - Podem os governadores civis assegurar a gestão de verbas que decorram do exercício de competências delegadas.

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