Artigo 127.º Transferências a título de compensação do IVA
São transferidas para as Regiões Autónomas em 2007, a título de compensação do IVA, após a definição de novas regras quanto à distribuição das receitas de IVA entre o Estado e as Regiões Autónomas, as seguintes importâncias:
a) (euro) 112762000 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 41707000 para a Região Autónoma da Madeira.