Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2007

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 13/2007, de 15/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2007
_____________________
  Artigo 126.º
Transferências para as Regiões Autónomas nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001
Nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, as transferências para as Regiões Autónomas em 2007 são determinadas nos termos seguintes:
a) (euro) 223436000 para a Região Autónoma dos Açores, sendo (euro) 167436000 a título de solidariedade e (euro) 56000000 do Fundo de Coesão;
b) (euro) 170895000 para a Região Autónoma da Madeira, sendo (euro) 139195000 a título de solidariedade e (euro) 31700000 do Fundo de Coesão.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa