Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2007

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2007
_____________________
  Artigo 111.º
Antecipação de fundos comunitários
1 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir a continuidade do QCA III e o início do QREN, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2008.
2 - As antecipações de fundos referidas no número anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, exceder em cada momento:
a) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER, por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão - 800 milhões de euros;
b) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEOGA - Orientação, pelo FEADER, pelo IFOP e pelo Fundo Europeu das Pescas - 350 milhões de euros.
3 - Os montantes referidos no número anterior podem ser objecto de compensação entre si, mediante autorização do membro do Governo responsável pela gestão nacional do fundo compensador.
4 - Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipações já efectuadas até 2006.
5 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o pagamento dos apoios financeiros concedidos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) devem ser regularizadas aquando do respectivo reembolso pela União Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho.
6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCA III e ao início do QREN, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia através do orçamento da segurança social, até ao limite de 200 milhões de euros, relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluindo iniciativas comunitárias.
7 - A regularização das operações activas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício orçamental de 2010, ficando para tal o IGFSS autorizado a cativar as correspondentes verbas transferidas pela comissão.

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