Artigo 76.º Alteração ao Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem
O artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
1 - As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
2 - ...
3 - ...»