Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2007

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro!  
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   - Rect. n.º 13/2007, de 15/02
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 13/2007, de 15/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2007
_____________________
  Artigo 16.º
Reestruturação de carreiras
Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2007, as revisões de carreiras, excepto as decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, e as que sejam indispensáveis para o cumprimento de lei ou para a execução de sentenças judiciais.

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