Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio
    PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO

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SUMÁRIO
Adopta medidas de protecção das uniões de facto
_____________________
  Artigo 7.º
Adopção
Nos termos do actual regime de adopção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas.

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