Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio
    PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO

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SUMÁRIO
Adopta medidas de protecção das uniões de facto
_____________________
  Artigo 5.º
Transmissão do arrendamento por morte
O artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprova o Regime do Arrendamento Urbano, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 85.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos, quando o arrendatário não seja casado ou esteja separado judicialmente de pessoas e bens;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
2 - Caso ao arrendatário não sobrevivam pessoas na situação prevista na alínea b) do n.º 1, ou estas não pretendam a transmissão, é equiparada ao cônjuge a pessoa que com ele vivesse em união de facto.
3 - ...
4 - ...»
Consultar o Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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