Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio
    PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2016, de 29 de Fevereiro!  
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   - Lei n.º 2/2016, de 29/02
   - Lei n.º 23/2010, de 30/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
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     - 3ª versão (Lei n.º 2/2016, de 29/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 23/2010, de 30/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/2001, de 11/05)
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SUMÁRIO
Adopta medidas de protecção das uniões de facto
_____________________
  Artigo 2.º
Excepções
Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:
a) Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se manifestar ou a anomalia se verificar em momento posterior ao do início da união de facto;
c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
d) Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
e) Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 23/2010, de 30/08
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   -1ª versão: Lei n.º 7/2001, de 11/05

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