Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro PRIMEIRA REVISÃO CONSTITUCIONAL(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Primeira revisão da Constituição _____________________ |
|
ARTIGO 226.º |
1 - O n.º 1 do artigo 292.º é suprimido.
2 - O n.º 2 do artigo 292.º passa a constituir o texto do artigo, sendo substituído por:
As leis constitucionais posteriores a 25 de Abril de 1974 não ressalvadas neste capítulo são consideradas leis ordinárias, sem prejuízo do disposto no artigo 293.º |
|
|
|
|
|
Os n.os 2 e 3 do artigo 293.º são suprimidos, passando o n.º 1 a constituir o texto do mesmo artigo. |
|
|
|
|
|
Os artigos 294.º, 295.º, 296.º, 297.º, 298.º, 299.º, 300.º e 301.º são suprimidos. |
|
|
|
|
|
1 - O artigo 302.º passa a constituir o novo artigo 294.º, com a seguinte epígrafe:
(Estatutos das regiões autónomas)
2 - Os n.os 1 e 2 do artigo 302.º são suprimidos, passando o seu n.º 3 a constituir o texto do novo artigo 294.º |
|
|
|
|
|
Os artigos 303.º, 304.º e 305.º são suprimidos. |
|
|
|
|
|
O artigo 306.º passa a constituir o novo artigo 296.º, sendo os seus n.os 1 e 2 substituídos por:
1. O estatuto do território de Macau, constante da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, continua em vigor, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 53/79, de 14 de Setembro.
2. Mediante proposta da Assembleia Legislativa de Macau, e precedendo parecer do Conselho de Estado, a Assembleia da República pode aprovar alterações ao estatuto ou a sua substituição. |
|
|
|
|
|
1 - O artigo 307.º passa a constituir o novo artigo 297.º, sendo a sua epígrafe substituída por:
(Independência de Timor Leste)
2 - O n.º 2 do artigo 307.º passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 297.º, sendo substituído por:
2. Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior. |
|
|
|
|
|
O artigo 308.º é suprimido. |
|
|
|
|
|
O artigo 309.º passa a constituir o novo artigo 298.º |
|
|
|
|
|
O artigo 310.º é suprimido. |
|
|
|
|
|
1 - O artigo 311.º passa a constituir o novo artigo 299.º
2 - No n.º 1 do novo artigo 299.º a expressão 'n.º 3 do artigo 47.º' é substituída pela expressão 'n.º 3 do artigo 51.º'. |
|
|
|
|
|