Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 7/2001, de 11/05)
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SUMÁRIO
Adopta medidas de proteção da união de facto
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 7/2001, de 11/05!]
_____________________

Adopta medidas de protecção da união de facto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei regula a situação jurídica das pessoas de sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.
2 - Nenhuma norma da presente lei prejudica a aplicação de qualquer outra disposição legal ou regulamentar em vigor tendente à protecção jurídica de uniões de facto.

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