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  DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
_____________________
  Artigo 59.º
Decisão
1 - Findos os articulados, é o processo, sem mais, submetido a julgamento, excepto se o juiz ou relator determinar a realização de quaisquer diligências.
2 - Concluindo-se pela procedência da oposição deduzida, ordena-se o cancelamento do registo da nacionalidade, caso tenha sido lavrado.

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