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  DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
_____________________
  Artigo 48.º
Forma de lavrar os registos
1 - Os registos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são efectuados por averbamento quando o registo de nascimento seja simultaneamente lavrado na Conservatória dos Registos Centrais ou aí se encontre arquivado.
2 - Fora do caso previsto no número anterior, os registos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade são lavrados por assento.
3 - O disposto nos números anteriores não se aplica à atribuição da nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português ou à aquisição mediante adopção, por efeito da lei.

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