DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 38.º Transliteração |
1 - Os nomes dos indivíduos a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquiram, quando escritos em caracteres não latinos, são transliterados de acordo com o alfabeto latino.
2 - Na falta de disposição legal ou convenção sobre a matéria, a transliteração a que se refere o número anterior respeita as regras geralmente observadas nas relações internacionais, designadamente as recomendações da Organização Internacional de Normalização (ISO). |
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