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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 110.º
Exame final e conclusão do estágio |
1 - Quando o estagiário concluir o período de duração do estágio profissional, deve realizar, perante um júri nacional, um exame que pode consistir na realização de uma prova escrita e de uma prova oral, onde são avaliados os conhecimentos teóricos e práticos do médico estagiário.
2 - O júri atribui ao candidato, fundamentadamente, e em função das provas, a classificação final de «Aprovado» ou «Não aprovado».
3 - O júri referido nos números anteriores tem âmbito nacional e é nomeado pelo conselho nacional, ouvido o conselho nacional de pós-graduação.
4 - A data de conclusão do estágio profissional corresponde à data em que é atribuída ao estagiário, por maioria de votos dos membros do júri e homologada pelo conselho nacional, a classificação de «Aprovado».
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