SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
|
Artigo 96.º |
1. Os fundos da Ordem dos Médicos dividem-se em:
a) Fundos de reserva: jóias pagas pelos associados; parte do saldo das quotas anuais susceptível de ser capitalizada; legados, donativos e receitas não consignados;
b) Fundos disponíveis: quotas dos associados, rendimentos dos fundos de reserva; legados, donativos e receitas destinados especialmente a este fundo; juros de depósito.
2. Com a autorização do plenário dos conselhos regionais, os fundos de reserva podem ser mobilizados para fins específicos. |
|
|
|
|
|