Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 71.º
Composição das direções dos colégios de especialidades e competências |
1 - Cada colégio é dirigido por um mínimo de três e um máximo de 15 membros que, de entre si, escolhem o presidente.
2 - As direções dos colégios são eleitas entre os pares neles inscritos, de entre listas e de acordo com o sistema da maioria simples.
3 - A direção do colégio toma posse perante o conselho nacional e pode ser por este destituída sempre que incorrer em incumprimento grave e reiterado das suas competências, havendo, neste caso, lugar a novas eleições.
4 - Os presidentes dos colégios são assessores técnicos do conselho nacional de ensino e educação médica e do conselho nacional para a formação profissional contínua. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 217/94, de 20/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 282/77, de 05/07
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