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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 56.º
Reuniões extraordinárias do conselho nacional |
1 - As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente.
2 - O presidente é obrigado a proceder à convocação do conselho nacional sempre que, pelo menos, um terço dos membros lho solicitem por escrito, indicando o assunto que pretendam ver tratado.
3 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação referida no número anterior, mas sempre com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião extraordinária.
4 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião. |
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