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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 33.º
Convocação da assembleia regional |
1 - A convocação da assembleia regional é feita pelo presidente da respetiva mesa ou, em caso de impedimento, pelo vice-presidente, através de aviso dirigido aos membros, publicado em jornal diário da região, e através do sítio eletrónico da Ordem e, por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local da reunião, bem como a Ordem de trabalhos.
2 - A assembleia regional reúne, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, quando 10 /prct. dos médicos inscritos na respetiva região o requeiram ou a pedido do presidente do conselho regional da respetiva área. |
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