DL n.º 125/2006, de 29 de Junho
    CRIA A «EMPRESA ON-LINE»

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   - DL n.º 318/2007, de 26/09
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     - 4ª versão (DL n.º 33/2011, de 07/03)
     - 3ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09)
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SUMÁRIO
Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
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CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
  Artigo 22.º
Período experimental
1 - O regime especial de constituição imediata de sociedades com simultânea aquisição do registo de marca funciona a título experimental no RNPC, nos respectivos postos de atendimento junto dos Centros de Formalidades de Empresas de Lisboa, nas Conservatórias do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia e de Coimbra e no respectivo posto de atendimento junto do Centro de Formalidades de Empresas de Coimbra, por um período de quatro meses, a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Decorrido o período experimental previsto no número anterior, a extensão do regime a outros serviços depende de despacho do Ministro da Justiça.

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