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  DL n.º 196/2000, de 23 de Agosto
    REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES - TOUROS DE MORTE

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SUMÁRIO
Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte
_____________________
  Artigo 13.º
Transferência da titularidade dos bens declarados perdidos
A titularidade das quantias em dinheiro e outros bens declarados perdidos passa para a entidade que tenha sido indicada na decisão condenatória, por mero efeito desta, logo que a mesma se torne definitiva ou transite em julgado.

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