DL n.º 196/2000, de 23 de Agosto REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES - TOUROS DE MORTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte
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Artigo 13.º Transferência da titularidade dos bens declarados perdidos |
A titularidade das quantias em dinheiro e outros bens declarados perdidos passa para a entidade que tenha sido indicada na decisão condenatória, por mero efeito desta, logo que a mesma se torne definitiva ou transite em julgado. |
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