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  DL n.º 196/2000, de 23 de Agosto
    REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES - TOUROS DE MORTE

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SUMÁRIO
Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte
_____________________
  Artigo 4.º
Sanções acessórias
Às contra-ordenações previstas no presente diploma podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Perda de objectos pertencentes ao agente;
b) Interdição temporária do exercício da actividade de artista tauromáquico em território nacional;
c) Interdição temporária do fornecimento de reses para espectáculos tauromáquicos em território nacional;
d) Encerramento temporário do recinto onde foi realizado o evento tauromáquico;
e) Publicitação da decisão condenatória.

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