Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 20.º Avaliação e revisão |
1 - É garantida a avaliação legislativa do presente decreto-lei através dos serviços do Ministério da Justiça competentes para o efeito.
2 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 187/2008, de 23 de Setembro.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 187/2008, de 23/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 108/2006, de 08/06
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