DL n.º 385/88, de 25 de Outubro
    ARRENDAMENTO RURAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 524/99, de 10 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 524/99, de 10/12
   - Declaração de 30/11 de 1988
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 294/2009, de 13/10)
     - 3ª versão (DL n.º 524/99, de 10/12)
     - 2ª versão (Declaração de 30/11 de 1988)
     - 1ª versão (DL n.º 385/88, de 25/10)
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SUMÁRIO
Estabelece o novo regime de arrendamento rural
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 40.º
Disposições revogatórias
1 - São revogadas as Leis n.os 76/77, de 29 de Setembro, e 76/79, de 3 de Dezembro.
2 - São igualmente revogados os Decretos-Leis n.os 32/79, de 28 de Fevereiro, com as alterações constantes da Lei n.º 24/79, de 26 de Julho, e 130/81, de 28 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 10 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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