Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 10/2024, de 19 de Janeiro!]
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  Artigo 12.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os artigos 53.º e 56.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/86, de 26 de Março, pelos Decretos-Lei n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 80/2001, de 20 de Julho;

Consultar o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)

b) O artigo 104.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril.

Consultar o Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Aprovada em 8 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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