Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira
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Artigo 8.º Vigência
1 - O contrato de locação financeira produz efeitos a partir da data da sua celebração.
2 - As partes podem, no entanto, condicionar o início da sua vigência à efectiva aquisição ou construção, quando disso seja caso, dos bens locados, à sua tradição a favor do locatário ou a quaisquer outros factos.