Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira
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Artigo 2.º Objecto
1 - A locação financeira tem como objecto quaisquer bens susceptíveis de serem dados em locação.
2 - Quando o locador construa, em regime de direito de superfície, sobre terreno do locatário, este direito presume-se perpétuo, sem prejuízo da faculdade de aquisição pelo proprietário do solo, nos termos gerais.