Regulamento(CE) n.º 2201/2003, de 27 de Novembro DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL E RESPONSABILIDADE PARENTAL |
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SUMÁRIORegulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento(UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 72.º Entrada em vigor |
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Agosto de 2004.
É aplicável a partir de 1 de Março de 2005, com excepção dos artigos 67.º, 68.º, 69.º e 70.º que são aplicáveis a partir de 1 de Agosto de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2003.
Pelo Conselho
O Presidente
R. Castelli |
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