Regulamento(CE) n.º 2201/2003, de 27 de Novembro DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL E RESPONSABILIDADE PARENTAL |
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SUMÁRIORegulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento(UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 68.º Informações relativas aos tribunais e às vias de recurso |
Os Estados-Membros comunicam à Comissão as listas de tribunais e de recursos referidas nos artigos 21.º, 29.º, 33.º e 34.º, bem como as alterações que nelas sejam introduzidas.
A Comissão actualiza essas informações e coloca-as à disposição do público mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia e por qualquer outro meio adequado. |
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