Regulamento(CE) n.º 2201/2003, de 27 de Novembro DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL E RESPONSABILIDADE PARENTAL |
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SUMÁRIORegulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento(UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 43.º Acção de rectificação |
1. A legislação do Estado-Membro de origem é aplicável a qualquer rectificação da certidão.
2. A emissão de uma certidão nos termos do n.º 1 do artigo 41.º ou do n.º 1 do artigo 42.º não é susceptível de recurso. |
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