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  DL n.º 321-B/90, de 15 de Outubro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 7/2001, de 11/05
   - Lei n.º 6/2001, de 11/05
   - DL n.º 329-B/2000, de 22/12
   - DL n.º 64-A/2000, de 22/04
   - Lei n.º 135/99, de 28/08
   - DL n.º 257/95, de 30/09
   - DL n.º 163/95, de 13/07
   - Lei n.º 13/94, de 11/05
   - DL n.º 278/93, de 10/08
   - Declaração de 30/11 de 1990
- 12ª "versão" - revogado (Lei n.º 6/2006, de 27/02)
     - 11ª versão (Lei n.º 7/2001, de 11/05)
     - 10ª versão (Lei n.º 6/2001, de 11/05)
     - 9ª versão (DL n.º 329-B/2000, de 22/12)
     - 8ª versão (DL n.º 64-A/2000, de 22/04)
     - 7ª versão (Lei n.º 135/99, de 28/08)
     - 6ª versão (DL n.º 257/95, de 30/09)
     - 5ª versão (DL n.º 163/95, de 13/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 13/94, de 11/05)
     - 3ª versão (DL n.º 278/93, de 10/08)
     - 2ª versão (Declaração de 30/11 de 1990)
     - 1ª versão (DL n.º 321-B/90, de 15/10)
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SUMÁRIO
Aprova o Regime do Arrendamento Urbano

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 6/2006, de 27/02!]
_____________________
  Artigo 15.º
Falsas declarações
1 - A prestação pelo arrendatário de falsas declarações para obtenção do subsídio de renda, para além de constituir conduta ilícita nos termos da legislação penal, dá lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos acrescidos de 100%, à cessação do pagamento do subsídio relativo ao período de pagamento em curso e à suspensão do direito ao subsídio de renda pelo período de um a 10 anos.
2 - O acréscimo referido no número anterior constitui receita do Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
3 - A pena correspondente ao crime previsto no n.º 1 só pode ser suspensa quando as quantias indevidamente recebidas e o competente agravamento sejam restituídas no prazo de 60 dias, contado do trânsito em julgado da sentença.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Declaração de 30/11 de 1990
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 321-B/90, de 15/10

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