Enquanto não entrarem em funções as comissões de avaliação previstas no Código das Avaliações, mantêm-se em funções as comissões de avaliação previstas no Decreto-Lei n.º 37021, de 20 de Agosto de 1948, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 37784, de 14 de Março de 1950, e pelos Decretos Regulamentares n.os 1/86, de 2 de Janeiro, e 1/89, de 7 de Janeiro.