Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
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Artigo 51.º (Legislação revogada) |
1 - Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 148/81, de 4 de Junho, 328/81, de 4 de Dezembro, e 294/82, de 27 de Julho, e legislação complementar.
2 - O disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 294/82, de 27 de Julho, continua a aplicar-se à determinação da renda ajustada de prédios em que decorrem obras de reparação ou beneficiação, nos termos daquele decreto-lei, no momento da entrada em vigor da presente lei.
3 - A actualização na vigência do contrato das rendas relativas aos prédios mencionados no número anterior passa a reger-se pela presente lei.
Consultar o Decreto-Lei n.º 328/81, de 4 de Dezembro(revogado face ao diploma em epígrafe) |
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