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  Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 321-B/90, de 15/10)
     - 1ª versão (Lei n.º 46/85, de 20/09)
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SUMÁRIO
Regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 321-B/90, de 15/10!]
_____________________
  Artigo 49.º
(Direito de representação das associações de inquilinos)
As associações de inquilinos, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, gozam, além dos direitos consignados no artigo 13.º do mesmo diploma, do direito de representação dos seus associados em processos cíveis, administrativos e criminais, conexos com questões de habitação, bem como de isenção de custas e de imposto do selo devidos pela sua intervenção nesses processos.

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